EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 001/2021
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curitibanos- SC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.453.183/0001-28, com sede na cidade de Curitibanos, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curitibanos – SC
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”
Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a referida APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curitibanos- SC, desenvolve há mais de 10 anos, atividades voltadas a serviços de educação, assistência social e serviços médicos, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Curitibanos – SC, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
Ponte Alta do Norte (SC), 08 de março de 2021.
MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA
Delfa T. W. Costa
Leonildo Jonas Guisolphi Pasquali
Thuany Cristine Coelho
ASSESSORIA JURÍDICA: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
Ponte Alta do Norte, (SC), 08 de março de 2021.
Mario Cesar Penteado
Assessoria Jurídica
OAB/SC 10947
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração
Ari Alves Wolinger
Prefeito Municipal
Publicado o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 001/2021, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um no DOM Diário Oficial dos Municípios.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REGISTROS CADASTRAIS Nº 001/2020
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte/SC, convoca todos as entidades sociais sem fins lucrativos, interessadas em se cadastrar, durantes as festividades da Festa do Município/Abril/2020.
OBJETO: O presente edital destina-se a receber a documentação obrigatória pelo Município de Ponte Alta do Norte, para fins de habilitação para ter direito a concorrer dentre as 05 (cinco) barraquinhas internas existentes, para venda de alimentação e bebidas, dentro do Centro de Eventos, sendo feito um sorteio se houver maior número de inscritos, que as vagas disponíveis, desde que preencham os requisitos.
Requisitos Necessários:
Entidade Social sem fins lucrativos, formalizada e registrada.
Com sede no município de Ponte Alta do Norte.
Comprovação da regularidade em todos os tributos municipais, estaduais e federais.
Comprovação de regularidade das prestações de contas do recebimento de repasse de subvenções sociais pelo município de Ponte Alta do Norte.
O cadastramento será realizado somente no período citado, entre os dias 02 de Março a 06 de março de 2020 das 8h30min às 12h, junto a Assessoria de Planejamento do Município.
Informações pelo telefone (49) 3254.1171
Ponte Alta do Norte, 21 de fevereiro de 2020.
Roberto Molin de Almeida
Prefeito Municipal
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EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA MEMBRO DA CIPA – GESTÃO 2020/2021 Com a finalidade de continuarmos com as melhorias nas condições de trabalho de nossa empresa, está sendo formada a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, estipulada de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 5, aprovada pela Portaria N.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que tem como objetivo a prevenção de acidentes, higiene e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida do trabalhador. Convidamos os funcionários interessados em participarem e formarem a referida comissão, da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, a se inscreverem até o dia 11 de março de 2020, com a pessoa e local abaixo identificado, com a qual poderão obter maiores esclarecimentos. Observamos e lembramos que os colaboradores que possuírem cargo comissionado e ACTs não possuirão estabilidade, caso eleitos, conforme estatuto municipal. Delfa Terezinha Wollinger Costa, nas dependências Prefeitura Municipal, das 08h00min as 12h00min
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Áos Beneficiarios
Elaine Cristina Nassif Martins de Souza e Marcelo de Souza
Rua: Joao da Silva Calomeno, 309 – Centro
Ponte Alta do Norte- SC
Referente: reversão de área urbana de um imóvel publico do municipio de Ponte Alta do Norte- SC, doado em sistema de beneficios sociais, firmado na lei Municipal nº 526/03 do Fundo Rotativo Habitacional e Sanitario para construção de casa própria.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO – ALDIR BLANC
O presente Edital de Chamamento Público está baseado na Lei Federal Aldir Blanc, para realização de Premiação ao setor Cultural possuí como finalidade reconhecer e premiar Espaços Artísticos e Culturais, compreendendo aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos; Agentes Artísticos e Culturais que realizam cursos, produções, formação e difusão de produtos, bens e/ou serviços artísticos e culturais, que desenvolvem atividades de economia criativa e de economia solidária, que realizam produções audiovisuais, manifestações culturais, além daquelas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais no município de Ponte Alta do Norte/SC, que atendem integralmente aos requisitos e exigências citados no presente edital.
O cadastramento será realizado somente no período citado, entre os dias 16 de novembro de 2020, a 04 de Dezembro de 2020, junto a Secretaria de Educação.
Informações pelo telefone (49) 3254.1182
Ponte Alta do Norte, 16 de Novembro de 2020.
Roberto Molin de Almeida
Prefeito Municipal
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