Recesso de Final do Ano
DECRETO Nº 1455/2014
DISPÕE SOBRE PARALISAÇÃO DE FIM DE ANO, E ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS, COMO MEDIDAS DE AJUSTE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Silvio Granemann Calomeno, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 81, inciso VIII, da Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições publicas municipais dos dias 22/12/2014 a 04/01/2015, nos termos deste Decreto.
§ 1º – Somente os servidores que estejam relacionados para atendimentos, plantões e serviços essenciais, trabalharão nesse período.
§ 2º – Os servidores que ficarem trabalhando durante o período estabelecido no caput deste artigo em virtude do excepcional interesse publico, gozarão férias normais ao longo do ano de 2015.
§ 4º – As escalas para atendimentos, plantões e serviços essenciais serão previamente estabelecidas.
§ 5º – A decretação do ponto facultativo de que trata este decreto, são de excepcional interesse público, atendendo a produtividade e economicidade dos serviços públicos, ressalvando que os serviços públicos essenciais e não passíveis de interrupção restarão inalterados e assegurados.
Art. 2⁰– No período de 22/12/2014 a 04/01/2015 a Secretaria Municipal de Saúde organizará, divulgará e manterá neste período, escala especial de plantão para atender emergências e urgências, por tratar-se de repartição de relevante interesse e utilidade pública, além de escala de sobre aviso.
Art. 3º – Aos servidores públicos municipais que estejam em recesso no período do caput do artigo 1º deste Decreto retornarão as suas atividades normais no dia 05 de Janeiro de 2015.
Art. 4º – Cada Secretaria Municipal manterá os serviços públicos essenciais, durante o período de recesso previsto neste Decreto, para atendimento a população.
Art. 5° – Ante a excepcionalidade aqui retratada, os salários referentes aos meses de dezembro do corrente ano e de Janeiro de 2015 serão pagos nas respectivas datas, de forma integral, sendo que o acréscimo de 1/3 de férias constitucional, será acrescido aos vencimentos no mês em que o servidor completar o período aquisitivo.
Art. 6º – O quadro de servidores do Magistério Público Municipal, lotado junto a Secretaria de Educação, gozarão suas férias no mesmo período do recesso escolar, devendo retornar as atividades após o término do recesso.
Art. 7º – As Secretarias Municipais determinarão escala especial para atender os serviços de natureza essencial e as demais disposições legais vigentes como o fechamento do Balanço.
§ 1º -Fica determinado aos Departamentos Financeiro, de Tributação, Contabilidade, Controle Interno e Patrimônio a entrega dos relatórios anuais de envio ao TCE exigidos e dentro dos prazos estabelecidos pela LRF .
§ 2º -Durante os dias de ponto facultativo estabelecidos no artigo 1º, os servidores que necessitarem por exigência das suas atribuições legais, estando incluído o setor de administração, cumprirão normalmente sua carga horária nos seguintes horários das 09:00hs ás 12:00hs até a consecução de todos os procedimentos legalmente exigidos.
§ 3º – Todos os servidores lotados no paço municipal ficam automaticamente convocados para o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, em período integral de atividade.
Art. 11º – O sistema de funcionamento do CONSELHO TUTELAR terá seu plantão e trabalho regulamentado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente (CMDCA).
Art. 12 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 24 de Novembro de 2014.
Silvio Granemann Calomeno
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de 2014, na Portaria da Prefeitura Municipal.
Delfa Terezinha Wolinger Costa
Secretaria Executiva